Licenciamento ambiental de cemitérios
O cemitério é um empreendimento de grande relevância para atender às necessidades humanas da sociedade. Caracteriza-se por receber restos mortais de entes queridos, precedido de cerimônias religiosas e homenagens.
No entanto, para a implantação do empreendimento, se faz necessária a adoção de medidas de atendimento às legislações e normas técnicas vigentes, no que concerne à prevenção e mitigação dos impactos ambientais gerados durante a sua implantação e operação.
Dentre os impactos ambientais causados pelo cemitério, vale destacar a destinação incorreta dos despojos cadavéricos, que acarretam impactos na qualidade do solo e das águas subterrâneas por meio do escoamento do necrochorume, proveniente da decomposição dos corpos. Desta forma, com o objetivo de controlar esses impactos existentes, é fundamental o atendimento às legislações federais, estaduais e, em alguns casos, municipais, que dispõem sobre as medidas reguladoras dos serviços de implantação de cemitério.
A Resolução n° 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que dispõe sobre o licenciamento de cemitérios, informa sobre as condições mínimas necessárias para que um cemitério receba licença ambiental para funcionar no Brasil.
Mediante as diretrizes dessa resolução. Fica proibido a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs), e em locais que exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos que apresentem cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos. A resolução recomenda que “a área de fundo das sepulturas deve manter a distância mínima de um metro e meio do nível máximo do lençol freático”. Caso o terreno não possibilite manter essa distância, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno. (Resolução n° 335/2003).