Licenciamento Ambiental Crematórios Humanos e Pet
Em virtude do atual e necessário movimento denominado de desenvolvimento sustentável, onde se busca o equilíbrio entre a preservação dos recursos naturais e o avanço econômico da sociedade novas alternativas voltadas à destinação de cadáveres têm sido discutidas para diminuir os impactos ambientais, como a contaminação do solo e da água.
Além da questão ambiental, a escassez de vagas para enterros nos cemitérios dos grandes centros urbanos, tem se tornado um grande empecilho nos serviços necrópoles. Neste sentido, o crematório, cada vez mais, surge como uma grande alternativa para o recebimento dos restos mortais, e a procura por este serviço cresce significativamente. O processo de cremação é uma técnica que torna o cadáver em uma pequena porção de cinzas, por meio da incineração. Durante a cremação, os gases e poluentes atmosféricos são controlados, o que atenua a poluição atmosférica, e, o mais importante, não gera poluentes líquidos como o necrochorume. Sendo assim, os impactos gerados são bastante reduzidos, sendo este fator uma das vantagens deste tipo de serviço.
A concepção da licença desse tipo de empreendimento é feita mediante as diretrizes e normas legalmente estabelecidas, nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre as principais diretrizes legais esta a Resolução Federal CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
A resolução exige que todo sistema crematório deve ter, no mínimo, a câmara de combustão e a câmara secundária para queima dos voláteis. O sistema crematório não poderá iniciar sua operação antes da realização do teste de queima, obedecidos os critérios desta Resolução e do órgão ambiental competente.